Foto: Gilcimar Pereira |
Um Comitê Estadual
para Ações Emergenciais de Combate aos Efeitos da Seca foi criado ontem pelo
governador Jaques Wagner para coordenar, no Estado, as atividades a serem
desenvolvidas no enfrentamento aos efeitos da seca e de amparo à população atingida.
Os trabalhos não serão remunerados, sendo seu exercício considerado serviço
público relevante. O Decreto 13.796 foi
publicado na edição de hoje do Diário Oficial.
Confira na íntegra
o Decreto.
DECRETO Nº 13.796 DE 21 DE MARÇO DE
2012
Institui o Comitê
Estadual para Ações Emergenciais de Combate aos Efeitos da Seca e dá outras
providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C
R E T A
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Estadual para
Ações Emergenciais de Combate aos Efeitos da Seca, com a finalidade de
coordenar, no Estado, as atividades a serem desenvolvidas no enfretamento aos
efeitos da seca e de amparo às populações atingidas, composto pelos seguintes
membros:
I - 01 (um) representante da Casa Civil, que o
coordenará;
II - 01 (um) representante
da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza;
III - 01 (um) representante da
Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
IV - 01 (um) representante da
Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
V - 01 (um) representante
da Secretaria do Meio Ambiente;
VI - 01 (um) representante da
Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional;
VII - 01 (um) representante da Secretaria de
Relações Institucionais.
§ 1º - Os membros do Comitê serão indicados pelos
Titulares dos respectivos órgãos e nomeados pelo Governador do Estado.
§ 2º - Os trabalhos do Comitê de que trata o caput deste
artigo serão secretariados pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate
à Pobreza.
Art. 2º - Incumbe ao Comitê:
I - indicar obras
e serviços voltados à redução dos danos causados pela seca;
II - acompanhar,
fiscalizar e avaliar a prestação da assistência oferecida às populações
atingidas pela seca;
III - articular-se com os órgãos
municipais e federais envolvidos nas ações de combate à seca.
Art. 3º - A participação dos membros no Comitê Estadual
para Ações Emergenciais de Combate aos Efeitos da Seca não será remunerada e
seu exercício será considerado de relevante interesse público.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de março de 2012.
JAQUE WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
|
Carlos Alberto Lopes Brasileiro
Secretário de Desenvolvimento
Social e Combate à Pobreza
|
Eduardo Seixas de Salles
Secretário da Agricultura,
Irrigação e Reforma Agrária
|
Cícero de Carvalho Monteiro
Secretário de Desenvolvimento
Urbano
|
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
|
Wilson Alves de Brito Filho
Secretário de Desenvolvimento e
Integração Regional
|
Paulo Cézar Lisboa
Cerqueira
Secretário de Relações Institucionais
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