quinta-feira, 22 de março de 2012

Estiagem


Foto: Gilcimar Pereira

Um Comitê Estadual para Ações Emergenciais de Combate aos Efeitos da Seca foi criado ontem pelo governador Jaques Wagner para coordenar, no Estado, as atividades a serem desenvolvidas no enfrentamento aos efeitos da seca e de amparo à população atingida. Os trabalhos não serão remunerados, sendo seu exercício considerado serviço público relevante. O Decreto 13.796 foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial.
Confira na íntegra o Decreto.

DECRETO Nº 13.796 DE 21 DE MARÇO DE 2012
Institui o Comitê Estadual para Ações Emergenciais de Combate aos Efeitos da Seca e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
 D E C R E T A
 Art. 1º - Fica instituído o Comitê Estadual para Ações Emergenciais de Combate aos Efeitos da Seca, com a finalidade de coordenar, no Estado, as atividades a serem desenvolvidas no enfretamento aos efeitos da seca e de amparo às populações atingidas, composto pelos seguintes membros:
I -  01 (um) representante da Casa Civil, que o coordenará;
II -      01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza;
III -    01 (um) representante da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
IV -    01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
V -      01 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente;
VI -    01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional;
VII -  01 (um) representante da Secretaria de Relações Institucionais.
§ 1º - Os membros do Comitê serão indicados pelos Titulares dos respectivos órgãos e nomeados pelo Governador do Estado.
 § 2º - Os trabalhos do Comitê de que trata o caput deste artigo serão secretariados pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza.
 Art. 2º - Incumbe ao Comitê:
 I -        indicar obras e serviços voltados à redução dos danos causados pela seca;
 II -      acompanhar, fiscalizar e avaliar a prestação da assistência oferecida às populações atingidas pela seca; 
III -    articular-se com os órgãos municipais e federais envolvidos nas ações de combate à seca. 
Art. 3º - A participação dos membros no Comitê Estadual para Ações Emergenciais de Combate aos Efeitos da Seca não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.
 Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de março de 2012.

JAQUE WAGNER
Governador

Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Carlos Alberto Lopes Brasileiro
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

Eduardo Seixas de Salles
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Cícero de Carvalho Monteiro
Secretário de Desenvolvimento Urbano

Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
Wilson Alves de Brito Filho
Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional

Paulo Cézar Lisboa Cerqueira
Secretário de Relações Institucionais


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